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A gestão das águas em Minas Gerais é regida pela Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei n.º 13.199/1999). Essa Política visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios. A Portaria Igam 48/2019, de 4 de outubro de 2019, estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Podem ser citadas como inovações trazidas por esta portaria:
Eliminação da necessidade de outorga e cadastro para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural, bem como usos considerados insignificantes.
Eliminação da necessidade de apresentação de diversos documentos, como cópias autenticadas de documentos pessoais, escritura do imóvel e cadastro ambiental rural.
Eliminação da necessidade de outorga e cadastro para manutenção de infraestrutura de obras devidamente regularizadas e poços tubulares para fins de monitoramento de águas subterrâneas.
Aumento do prazo máximo de outorga (35 anos) para o uso não consuntivo de recursos hídricos, incluindo-se o aproveitamento de potencial hidrelétrico, agrícola e saneamento básico.
Aumento do prazo máximo de outorga (10 anos) para o uso não consuntivo de recursos hídricos, incluindo-se o aproveitamento de potencial hidrelétrico, agrícola e indústria.


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