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Acerca do registro profissional secundário no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, assinale a alternativa correta.
Considera-se como atividade profissional permanente a exercida por prazo superior a sessenta dias, devidamente comprovada e previamente comunicada ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de origem.
Considera-se como atividade profissional permanente a exercida por prazo superior a noventa dias, devidamente comprovada e previamente comunicada ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de origem.
Considera-se como atividade profissional permanente a exercida por prazo superior a 120 dias, devidamente comprovada e previamente comunicada ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de origem.
Considera-se como atividade profissional permanente a exercida por prazo superior a 150 dias, devidamente comprovada e previamente comunicada ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de origem.
Considera-se como atividade profissional permanente a exercida por prazo superior a 180 dias, devidamente comprovada e previamente comunicada ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de origem.