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Sobre os estudos técnicos e o processo de consultas públicas para criação de Unidades de Conservação, regulamentados pelas Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de Goiás n. 06 e 07, ambas de 29 de julho de 2016, devem ser considerados os seguintes aspectos:
o estudo técnico para a criação de unidades que obrigatoriamente são de posse e domínio público está dispensado do levantamento da situação fundiária da área de estudo.
o estudo técnico, em sua conclusão, deverá indicar a denominação, categoria de manejo, objetivos, limites, área da unidade e o órgão responsável por sua administração, além de apresentar informações sobre a caracterização da área proposta para criação.
a consulta pública para criação de unidade de conservação é um instrumento participativo de caráter deliberativo e tem a finalidade de apresentar à população os estudos técnicos elaborados com vistas a subsidiar a definição da localização, dimensão e dos limites mais adequados para a unidade de conservação.
a garantia de manifestação durante a realização da consulta pública apenas aos devidamente inscritos e diretamente impactados no processo de criação da unidade de conservação.