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Leia o texto a seguir. Segundo a Instrução Normativa da...

Leia o texto a seguir.


Segundo a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável n. 03, de 30 de julho de 2019, terão acesso aos recursos destinados ao ICMS Ecológico somente os municípios do Estado de Goiás que cumpram os requisitos de abrigar em seus territórios unidades de conservação ambiental, ou que sejam diretamente por elas influenciados ou, ainda, aqueles possuidores de mananciais para abastecimentos.


Neste contexto, considerando a regulamentação, sabe-se que:


A

para os municípios que possuem manancial de abastecimento público e que abastecem municípios confrontantes deverá ser apresentada a Outorga de Uso da Água com data vigente, emitida pelo órgão estadual de meio ambiente ou mediante apresentação de comprovante da solicitação de renovação da outorga protocolado nos prazos legais.


B

a cada três anos, a administração municipal deverá acessar o Sistema on-line de Avaliação Ambiental do ICMS Ecológico do Estado de Goiás para atualizar o cadastro e inserir a documentação comprobatória do cumprimento dos critérios legais para recebimento do percentual que lhe cabe.


C

os municípios possuidores de mananciais para abastecimento público são aqueles cujos os territórios tenham bacias hidrográficas, no todo ou em parte, com mananciais abastecedores de seus habitantes.


D

aos municípios que tenham regulamentado e colocado em prática, pelo menos cinco das providências nos critérios estipulados legalmente, receberão a partilha do ICMS Ecológico de 0,75%.