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A Resolução Conama n. 491/2018 dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Os padrões de qualidade do ar estabelecido nesta resolução são:
material particulado – MP10, material particulado – MP2,5, dióxido de enxofre – SO2, dióxido de nitrogênio – NO2, ozônio – O3, fumaça, monóxido de carbono – CO, partículas totais em suspensão – PTS, chumbo – Pb5.
material particulado – MP10, material particulado – MP2,5, dióxido de enxofre – SO2, dióxido de nitrogênio – NO2, ozônio – O3, fumaça, monóxido de carbono – CO, partículas totais em suspensão – PTS, hidrocarbonetos.
material particulado – MP10, material particulado - MP2,5, dióxido de enxofre – SO2, dióxido de nitrogênio – NO2, ozônio – O3, fumaça, dióxido de carbono – CO, partículas totais em suspensão – PTS, aldeídos.
material particulado – MP10, material particulado – MP2,5, dióxido de enxofre – SO2, dióxido de nitrogênio – NO2, ozônio – O3, fumaça, hidrocarbonetos, partículas totais em suspensão – PTS, Chumbo – Pb5.