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Segundo a NBR 5626/2020, a capacidade dos reservatórios de uma edificação deve atender ao padrão de consumo de água no edifício e, onde for possível obter informações, a frequência e a duração de interrupções do abastecimento. Com base nisso, considere um edifício público com 120 pessoas, estimativa de consumo per capita de 50L/dia, reserva para 2 dias de consumo, 40% do volume destinado ao reservatório superior e o restante armazenado no reservatório inferior. Sem considerar a reserva de incêndio, nesse edifício, o reservatório inferior deve ser capaz de armazenar
4,8 m3.
2,4 m3.
3,6 m3.
12,0 m3.
7,2 m3.