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João, inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, estava escalado para participar de operação policial para cumprir mandados de busca e apreensão no combate ao tráfico de drogas em determinada comunidade. Na véspera da operação, João simulou doença para esquivar-se do cumprimento do dever consistente na diligência mencionada.
Consoante dispõe o Decreto-Lei nº 218/1975, que trata do regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Rio de Janeiro, em tese, o inspetor João cometeu transgressão disciplinar:
leve, razão pela qual está sujeito à pena de advertência, que será aplicada em particular e verbalmente;
média, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de 16 a 40 dias;
média, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de até 120 dias;
grave, razão pela qual está sujeito à pena de suspensão de 60 a 90 dias;
grave, razão pela qual está sujeito à pena de demissão.