A Norma Técnica NBR 14280 Cadastro de Acidente do Trabalho - Procedimento e classificação, define no item 2.1 que acidente de trabalho é
ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
aquele que pode ser definido como uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil ou lesões aos trabalhadores e/ou danos materiais.
aquele que ocorre durante o trabalho provocando lesão, danos ao patrimônio, ou lesão.