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De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Ceará, os Auditores
quando em substituição a Conselheiro, por prazo superior a 30 dias consecutivos, terão os mesmos vencimentos, garantias e prerrogativas do titular.
só poderão perder o cargo, quando já tenham adquirido estabilidade, em virtude de decisão em processo judicial.
quando convocados para substituir Conselheiro, poderão adotar os atos necessários para o prosseguimento da instrução do processo, não podendo, porém, relatá-lo, devendo distribuí-lo à relatoria de outro Conselheiro.
não se sujeitam, quando no exercício de suas funções ordinárias, às mesmas vedações impostas aos Conselheiros.
são nomeados pelo Presidente do Tribunal de Contas, entre bacharéis em ciências jurídicas, em ciências econômicas, em ciências contábeis e em administração pública, preferencialmente, mediante aprovação em concurso público.


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