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De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Ceará, os Auditores

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Ceará, os Auditores


A

quando em substituição a Conselheiro, por prazo superior a 30 dias consecutivos, terão os mesmos vencimentos, garantias e prerrogativas do titular.


B

só poderão perder o cargo, quando já tenham adquirido estabilidade, em virtude de decisão em processo judicial.


C

quando convocados para substituir Conselheiro, poderão adotar os atos necessários para o prosseguimento da instrução do processo, não podendo, porém, relatá-lo, devendo distribuí-lo à relatoria de outro Conselheiro.


D

não se sujeitam, quando no exercício de suas funções ordinárias, às mesmas vedações impostas aos Conselheiros.


E

são nomeados pelo Presidente do Tribunal de Contas, entre bacharéis em ciências jurídicas, em ciências econômicas, em ciências contábeis e em administração pública, preferencialmente, mediante aprovação em concurso público.