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É vedado aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
exercer, salvo quando em disponibilidade, outro cargo ou função, a não ser uma de magistério.
exercer atividade político partidária, exceto se expressamente autorizado pelo Presidente do Tribunal.
celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, ou empresa concessionária de serviço público, ainda que o contrato obedeça a normas uniformes para todo e qualquer contratante.
exercer, ainda que sem remuneração, cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza, e de associação de classe.
exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência.


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