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É vedado aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará

É vedado aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará


A

exercer, salvo quando em disponibilidade, outro cargo ou função, a não ser uma de magistério.


B

exercer atividade político partidária, exceto se expressamente autorizado pelo Presidente do Tribunal.


C

celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, ou empresa concessionária de serviço público, ainda que o contrato obedeça a normas uniformes para todo e qualquer contratante.


D

exercer, ainda que sem remuneração, cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza, e de associação de classe.


E

exercer profissão liberal, emprego particular, comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência.