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O Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará

O Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará


A

é órgão de audiência obrigatória em todos os processos no âmbito do Tribunal de Contas, e a ausência de sua manifestação, quando regularmente intimado, gera nulidade do processo.


B

possui prerrogativa, no exercício de suas atribuições, de requerer as diligências que entender necessárias à tramitação regular dos feitos, e usar a palavra em Plenário, desde que deferida pelo Presidente.


C

é competente para promover a defesa da ordem jurídica, requerendo perante o Tribunal as medidas de interesse da Justiça, da administração e do erário, mas não possuindo legitimidade para interpor recursos das decisões do Tribunal.


D

é órgão auxiliar do Tribunal, competindo-lhe dar suporte jurídico à sua atuação e executar suas decisões.


E

deve atuar de forma independente e harmônica com o Tribunal, subsidiando a defesa da ordem jurídica e do erário, e constitui instância obrigatória para conferir eficácia às decisões do Tribunal.