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As decisões do Tribunal de Contas do Ceará em processos de tomada ou prestação de contas, nos termos de sua Lei Orgânica são
classificadas em preliminares, definitivas ou terminativas, sendo terminativa a que julga as contas regulares, com ressalva ou irregulares.
classificadas como declaratórias ou constitutivas, sendo da primeira categoria as que julgam as contas regulares, com ressalva ou irregulares, e da segunda as que impõem sanções.
consideradas preliminares, quando proferidas antes do exame de mérito, podendo tratar do sobrestamento do julgamento; ordenar citação; determinar diligências necessárias ao saneamento do processo ou aplicar multa pela prática de ato de gestão ilegal, antieconômico ou ilegítimo que não seja de natureza grave e que não represente grande prejuízo ao erário.
definitivas, quando julgam as contas regulares, com ressalva ou irregulares, ou ordenam o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, e preliminares, as de natureza meramente ordinatória.
classificadas em declaratórias e constitutivas, sendo da primeira categoria as que não examinam o mérito das contas, e da segunda as que julgam as contas regulares, com ressalva ou irregulares, e as que impõem sanções.


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