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Com base na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Ceará, é correto afirmar que
o Tribunal não é competente para responder a consultas da Administração, não podendo pronunciar-se sobre questões em tese.
o Tribunal somente está obrigado a responder a consultas da Administração relativamente a casos concretos que sejam objeto de processo em andamento, o qual deverá ser sobrestado até a solução da consulta.
cabe ao Tribunal decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, não constituindo a resposta prejulgamento de tese, do fato ou do caso concreto.
constitui prerrogativa do Tribunal responder ou não à consulta da Administração, mas, ao fazê-lo, vincula-se à resposta proferida em todos os seus aspectos.
cabe ao Tribunal decidir sobre consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, tendo a resposta caráter normativo.


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