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As contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos serão julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas em face das ocorrências a seguir, EXCETO:
quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, sem dano ao erário.
infração à norma legal ou regulamentar.
dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.
desfalque, desvio de bens ou valores públicos.
omissão no dever de prestar contas.