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A Recomendação CFFa n. 15/2013, que dispõe sobre a conduta a ser adotada pelos Fonoaudiólogos diante da aprovação da Lei nº 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina (Lei do Ato Médico), afirma que:
a Lei em questão não fere os direitos dos Fonoaudiólogos, dado que resguarda as competências específicas de outras profissões.
é preciso recorrer judicialmente, em ações individuais e coletivas, para que a Lei seja revogada.
caso sofra cerceamento, o Fonoaudiólogo deverá remeter o caso às autoridades, estando isento de apresentar provas documentais ou testemunhais.
a Lei n° 12.842/2013 não tem validade, dado que é inconstitucional.
é necessário editar nova Lei do exercício profissional da Fonoaudiologia, que verdadeiramente resguarde os direitos dos profissionais.