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Com relação à investigação de caso ou foco de doença vesicular, conforme determinado pelo Plano de Ação para Febre Aftosa, disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 2009, deve-se realizar o registro em uma unidade epidemiológica de pelo menos um caso que atenda a um ou mais dos seguintes critérios, EXCETO:
Detecção de anticorpos contra proteínas estruturais (ou capsidais) do vírus da febre aftosa em animais não-vacinados contra essa doença.
Detecção de anticorpos contra proteínas não-estruturais (ou não capsidais) do vírus da febre aftosa, mesmo que a hipótese de infecção seja descartada pela investigação epidemiológica.
Isolamento e identificação do vírus da febre aftosa em amostras procedentes de animais suscetíveis, com ou sem sinais clínicos da doença, ou em produtos obtidos desses animais.
Detecção de antígeno viral específico do vírus da febre aftosa em amostras procedentes de casos confirmados de doença vesicular, ou de animais que possam ter tido contato prévio, direto ou indireto, com o agente etiológico.