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A Resolução do Conselho Nacional de Educação e Conselho Pleno (CNE/CP) nº 1, de 5 de janeiro de 2021, no artigo 8º estabelece 7 (sete) critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional e Tecnológica. Marque o critério que garante o pleno desenvolvimento de competências profissionais e pessoais esperadas pelo trabalho a exercer.
Atendimento às demandas socioeconômico ambientais, políticas e religiosas dos cidadãos e do mundo do trabalho.
Conciliação e viabilização da proposta pedagógica com as determinações políticas de cada estado da federação.
Possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos profissionais, em função do tamanho da população e das diretrizes emanadas do município, consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos socioprodutivos locais.
Identificação de perfil profissional de conclusão próprio para cada curso, que objetive garantir o pleno desenvolvimento das competências profissionais e pessoais requeridas pela natureza do trabalho, em condições de responder, com originalidade e criatividade, aos constantes e novos desafios da vida cidadã e profissional.