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Nos moldes da Instrução Normativa (IN) do tribunal de Contas da União (TCU) nº 63, de 1º de Setembro de 2010, que trata da elaboração do relatório de gestão por parte das unidades jurisdicionadas perante o TCU, é correto afirmar que:
o Conselho Federal de Contabilidade está dispensado de apresentar relatório de gestão.
os programas de governo constantes do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual se enquadram como sujeitos à apresentação do relatório de gestão.
as empresas encampadas, sob intervenção federal, não são obrigadas a elaborar relatório de gestão, tendo em vista a natureza provisória da operação.
o Serviço Social do Comércio (SESC) não é considerado como unidade jurisdicionada do TCU, para efeitos de elaboração do relatório de gestão, tendo em vista o caráter particular das verbas por ele utilizadas.