Imagem de fundo

Segundo o art. 4° da Resolução CFN nº 390/2006, o...

Segundo o art. 4° da Resolução CFN nº 390/2006, o nutricionista, ao realizar a prescrição dietética de suplementos nutricionais, deverá, EXCETO:


A

Considerar o indivíduo globalmente, respeitando suas condições clínicas, socioeconômicas, culturais e religiosas.


B

Desrespeitar os princípios da bioética.


C

Considerar diagnósticos, laudos e pareceres dos demais membros da equipe multidisciplinar, definindo com estes, sempre que pertinente, a conduta de atenção.


D

Considerar que, para algumas patologias há a necessidade de restrições alimentares, além de uma necessidade aumentada de determinados nutrientes.