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Segundo o art. 4° da Resolução CFN nº 390/2006, o nutricionista, ao realizar a prescrição dietética de suplementos nutricionais, deverá, EXCETO:
Considerar o indivíduo globalmente, respeitando suas condições clínicas, socioeconômicas, culturais e religiosas.
Desrespeitar os princípios da bioética.
Considerar diagnósticos, laudos e pareceres dos demais membros da equipe multidisciplinar, definindo com estes, sempre que pertinente, a conduta de atenção.
Considerar que, para algumas patologias há a necessidade de restrições alimentares, além de uma necessidade aumentada de determinados nutrientes.