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Muitos animais silvestres apreendidos, resgatados ou entregues voluntariamente são encaminhados para as instituições autorizadas em todo o Estado do Rio Grande do Sul, para que possam ser reabilitados ou mantidos em cativeiro definitivo na impossibilidade de retorno à natureza. Infelizmente, a demanda de recebimento é superior a capacidade das poucas instituições que exercem importante papel na proteção da fauna silvestre. Considerando as possibilidades de destinação previstas na Portaria SEMA nº 177/2015, é correto afirmar que:
A soltura imediata de espécimes silvestres poderá ser realizada diretamente pelo agente autuante, atendidos os critérios de destinação.
Mesmo animais apreendidos sem lesões físicas ou comportamentais devem obrigatoriamente passar por cativeiro provisório antes do retorno à natureza.
O termo de guarda de espécime silvestre poderá ser emitido pelo órgão ambiental a qualquer cidadão que tenha interesse em manter espécimes silvestres sem condições de retornarem à natureza.
Animais silvestres apreendidos sem origem conhecida, deverão ser submetidos à eutanásia.
A soltura de espécimes silvestres só poderá ocorrer se houver a presença de médico veterinário na equipe de fiscalização.