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As proposições, segundo o Regimento Interno da Câmara de...

As proposições, segundo o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Joaquim da Barra, deverão ser estruturadas em 3 (três) partes básicas:


A

parte preliminar, parte normativa e parte final.


B

epígrafe, ementa e preâmbulo.


C

parte preambular, parte dispositiva e parte conclusiva.


D

objeto da lei, âmbito de aplicação da lei e disposições transitórias.


E

parte introdutória, parte desenvolvimento e parte final.