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Segundo o Decreto nº 46.534/2009, que dispõe sobre o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, serão consideradas faltas de natureza grave:
Portar ou ter em qualquer local da unidade prisional, dinheiro, cheque, nota promissória, cartão de crédito, quando houver norma que não permita a prática de tais atos.
Possuir qualquer componente de aparelho telefônico, rádio ou similar que contribua para a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Improvisar qualquer transformação não autorizada no alojamento ou cela que resulte em prejuízo à vigilância e segurança.
Fabricar, portar, possuir, ingerir ou fornecer bebida alcoólica.
Possuir, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.