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Em relação à conceituação e classificação de estabelecimentos penais, de acordo com a Resolução nº 09/2011, é INCORRETO afirmar que:
Estabelecimentos penais são todos aqueles utilizados pela Justiça com a finalidade de alojar ou atender pessoas presas, quer provisórias, quer condenadas, ou ainda aquelas que estejam submetidas à medida de segurança.
Cadeias públicas ou estabelecimentos congêneres são estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de pessoas presas em caráter provisório.
Penitenciárias são estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de pessoas presas com condenação à pena privativa de liberdade em regime fechado, dotadas de celas individuais e coletivas.
Complexos ou conjuntos penais são estabelecimentos penais de regime fechado e de segurança máxima onde devem ser realizados os exames cujos resultados serão encaminhados às Comissões Técnicas de Classificação, as quais indicarão o tipo de estabelecimento e o tratamento adequado para cada pessoa presa.
Central de penas e medidas alternativas são estabelecimentos destinados a atender pessoas que cumprem penas e medidas alternativas.


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