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Em relação à conceituação e classificação de estabelecimentos penais, de acordo com a Resolução nº 09/2011, é INCORRETO afirmar que:
Estabelecimentos penais são todos aqueles utilizados pela Justiça com a finalidade de alojar ou atender pessoas presas, quer provisórias, quer condenadas, ou ainda aquelas que estejam submetidas à medida de segurança.
Cadeias públicas ou estabelecimentos congêneres são estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de pessoas presas em caráter provisório.
Penitenciárias são estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de pessoas presas com condenação à pena privativa de liberdade em regime fechado, dotadas de celas individuais e coletivas.
Complexos ou conjuntos penais são estabelecimentos penais de regime fechado e de segurança máxima onde devem ser realizados os exames cujos resultados serão encaminhados às Comissões Técnicas de Classificação, as quais indicarão o tipo de estabelecimento e o tratamento adequado para cada pessoa presa.
Central de penas e medidas alternativas são estabelecimentos destinados a atender pessoas que cumprem penas e medidas alternativas.
Sobre o quadro de pessoal e o ingresso nos cargos previsto na Lei n° 8.322/2015, que trata da Reestruturação da SUSIPE, assinale a alternativa correta.
A Gratificação de Risco de Vida tem por finalidade remunerar o servidor do quadro de pessoal da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Para - SUSIPE, em razão do risco à integridade física que a natureza do trabalho e o desempenho de suas atividades exijam, sejam estas exercidas de maneira frequente, direta ou indiretamente pelo servidor, no percentual de oitenta por cento.
Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou designados para exercer função gratificada farão jus à percepção da Gratificação de Plantão Extraordinário.
O ingresso nos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da SUSIPE dar-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, atendidas as peculiaridades do cargo, o qual poderá ser regionalizado, compreendendo como etapas do concurso, a realização de exames de habilidades e conhecimentos, de avaliação psicológica, de exame médico, de prova de aptidão física, de investigação de antecedentes pessoais e de curso de formação profissional.
Poderão ser reservadas até quarenta por cento do total de vagas ofertadas para o cargo de provimento efetivo de Agente Prisional, aos candidatos do sexo feminino, em razão da necessidade de atuação nas ações de revista no controle de acesso das unidades penitenciárias.
É permitido o ingresso no cargo de provimento efetivo de Agente Prisional de candidato portador de necessidades especiais.
De acordo com a Portaria nº 1242/2009- GAB/SUSIPE, a liberação de visitas íntimas dependerá da expedição prévia de credencial de visitante para pessoa que se declare companheiro(a) ou namorado(a) do preso(a). Assinale a alternativa que aponta corretamente o prazo dessa credencial.
1 (um) ano.
6 (seis) meses.
15 (quinze) dias.
5 (cinco) anos.
2 (dois) anos.
Assinale a alternativa correta de acordo com o que dispõe a Resolução Conjunta nº 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT– Acolhimento LGBT.
À pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, serão garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.
A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade deverá, no momento da triagem, optar pelo uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, vedada a manutenção de cabelos compridos quando reclusas em estabelecimento penal masculino.
A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à avaliação psicológica.
O registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter apenas o nome de registro da pessoa presa, sendo, no entanto, o chamamento pessoal feito obrigatoriamente pelo seu nome social.
A população LGBT não terá direito à visita íntima em razão da ausência de previsão legal que regule a possibilidade da referida visita entre pessoas do mesmo sexo.