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Conforme Nota Informativa Conjunta CEVS/DAPPS nº 05/2021, a fim de reduzir ao máximo o risco de entrada do Covid-19 nos estabelecimentos prisionais, são recomendadas algumas ações nas portas de entrada. Referente a essas recomendações, assinale a alternativa INCORRETA.
As pessoas privadas de liberdade ingressantes no sistema prisional devem ser submetidas a uma avaliação clínica e cumprir quarentena de 14 dias completos, de forma individual ou coletiva, junto à porta de entrada ou centrais de triagem, caso não seja possível o isolamento em cela individual, recomenda-se adotar o isolamento por coorte.
A quarentena de novos ingressantes é opcional, deve-se levar em consideração a lotação do estabelecimento prisional e segurança de todos.
Aos novos ingressantes deverá ser oportunizada atualização da carteira de vacinação, incluindo a vacina contra a Covid-19.
Realizar busca ativa diária de sintomáticos durante o período de quarentena, conforme definição de caso suspeito.
Novos ingressantes que estiverem assintomáticos e que venham de transferências de outro estabelecimento prisional não precisam realizar quarentena ou testagem, desde que o estabelecimento de origem não tenha casos confirmados ou esteja em surto.