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A Resolução CONSEMA nº 40/2021 dispõe sobre a homologação e alteração de dispositivos da Resolução CONSEMA nº 33/20, que estabelece o enquadramento dos empreendimentos e das atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Piauí, destacando os considerados de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental e dá outras providências. Neste contexto, assinale a opção CORRETA:
O enquadramento das tipologias licenciáveis e o procedimento de licenciamento ambiental a serem adotados serão definidos pelo seu porte, potencial poluidor e sua respectiva classe.
O empreendimento que abranja mais de uma atividade correlata será objeto de processos de licenciamento ambiental individualizados junto ao órgão competente.
O empreendedor não poderá solicitar, uma vez de posse do resultado do enquadramento e de requerimento fundamentado, a revisão do enquadramento de porte do empreendimento e/ou atividade.
A consulta prévia poderá substituir qualquer etapa dos procedimentos de regularização ambiental, seja licenciamento ou autorização, quando for verificada sua necessidade e assim indicadas.
A constatação pela SEMAR de erro de enquadramento ocasionado pelo empreendedor, fará com que o processo seja corrigido automaticamente e siga o fluxo normal do licenciamento ambiental.