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A Lei nº 11.976/2009 e a Resolução nº 300 do CRM dispõem sobre a declaração de óbito.
Com base nesses documentos, é correto afirmar que
no caso de morte sem assistência medica, cabe ao IML emitir a declaração de óbito.
no caso de morte natural sem causa definida de um paciente que teve atendimento médico, cabe ao IML proceder a necropsia a fim de esclarecer a causa da morte.
no caso de morte violenta em cidade onde não existe IML, em caráter de exceção, o médico que prestou atendimento à vítima no hospital pode declarar o óbito contanto que o hospital seja público, e o médico, servidor, por ter fé pública.
em caso de morte suspeita, cabe ao SVO – Serviço de Verificação de Óbito estudar o caso para definição quanto à remessa do corpo ao IML, uma vez que o órgão só vai necropsiar mortes violentas e não suspeitas.
o IML é responsável pela emissão de declaração de óbito e determinação da causa da morte sempre que possível, em casos de morte violenta ou suspeita, o que inclui cadáveres em avançado estado de decomposição.