De acordo com a Deliberação CEE/MS n° 10.814, de 10 de março de 2016, que estabelece normas para a educação básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, a avaliação de aprendizagem deve, EXCETO
assumir caráter processual, formativo e participativo, e ser contínua, cumulativa e diagnóstica.
subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos estudantes, criando condições de intervir de modo imediato e a longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente.
reconhecer o direito do estudante e da família de discutir os resultados de avaliação, inclusive em instâncias superiores à escola, revendo procedimentos sempre que as reivindicações forem procedentes.
ter como referência, exclusivamente, o conjunto de conhecimentos e habilidades redimensionados para cada uma de suas etapas na Proposta Pedagógica da instituição de ensino.
adotar, no ensino fundamental e no ensino médio, uma estratégia de progresso individual e contínuo que favoreça o crescimento do estudante, preservando a qualidade necessária para a sua formação escolar, sendo organizada de acordo com regras comuns a essas duas etapas.