

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Deliberação CEE/MS nº 10.814, de 10 de março de 2016, que estabelece normas para a educação básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, em relação à classificação, que é o posicionamento do estudante em ano escolar equivalente a seus conhecimentos, experiências e desempenhos adquiridos por meios formais e informais, determina que
a classificação ocorre por avaliação, sendo realizada pela instituição de ensino, dependente de escolarização anterior do estudante.
a classificação é de responsabilidade do(s) docente(s) no ano em que o aluno estiver matriculado.
para fins de classificação por avaliação, será considerado satisfatório o desempenho correspondente à nota mínima 7,0 (sete) em cada área de conhecimento/componente curricular.
a classificação deverá ser requerida pelo(s) professor(es) do aluno quando constatarem o seu potencial.
para fins de classificação, na realização da avaliação, serão adotados procedimentos orais e escritos.