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Considerando a Resolução n.o 672/2000, assinale a alternativa correta a respeito da publicidade no âmbito da medicina veterinária.
É permitida a exposição de imagem de paciente com a finalidade de difundir procedimento ou resultado de tratamento.
A publicidade de produtos por meio de sua logomarca é autorizada em laudos, mas não em receituários.
O médico-veterinário que discorde do teor de matéria jornalística que o refira encaminhará expediente retificador ao responsável pela publicação, cientificando o Conselho Regional.
É terminantemente vedado o uso da logomarca da medicina veterinária por empresas.
Os anúncios de hospitais veterinários deverão incluir o nome dos integrantes de todo o corpo clínico.