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Compete à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, de acordo com o disposto no art. 33 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO:
Acompanhar o estágio probatório dos servidores da PCMG.
Articular-se, no âmbito de sua competência, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos congêneres.
Avocar inquéritos policiais e outros procedimentos, para fins de correição, podendo concluí-los, se for o caso, ou delegar sua presidência a outra autoridade policial.
Editar resoluções e demais atos normativos para a consecução das funções de competência da PCMG, observada a legislação pertinente.