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A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), segundo a Lei nº 6.496/77, deve obrigatoriamente ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica, no CREA, em cuja região será realizada a atividade. A ART tem como objetivo:
definir os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, com efeitos legais.
definir os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, sem efeitos legais.
definir os responsáveis técnicos somente pelo desenvolvimento de serviços técnicos de rotina no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, sem efeitos legais.
definir os técnicos que executarão somente obras de Engenharia, com efeitos legais.