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Segundo a NORMAM-13/DPC, a Licença de Categoria/Capacidade Superior para um aquaviário deverá ser solicitada
pelo aquaviário, por meio de correspondência oficial dirigida à Diretoria de Portos e Costas, apresentando declaração de aquiescência da empresa de navegação para servir na categoria/capacidade superior.
pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida à Capitania dos Portos ou Delegacia da Capitania dos Portos, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.
pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida ao Comando do Distrito Naval, com jurisdição onde a empresa de navegação opera, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.
pelo aquaviário, por meio de correspondência oficial dirigida a Diretoria-Geral de Navegação, apresentando declaração de aquiescência da empresa de navegação para servir na categoria/capacidade superior.
pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida ao Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.