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A NORMAM-11/DPC prevê obras relativas a portos ou...

A NORMAM-11/DPC prevê obras relativas a portos ou instalações portuárias, cais, píeres, molhes, trapiches, marinas ou similares. Essas construções se caracterizam como obras sobre água e podem ser precedidas de aterro que, dependendo das dimensões, poderão provocar alterações sensíveis no regime de água da região, tendo como resultado um assoreamento de tal monta que poderá prejudicar a navegação local com alterações de profundidades. Para esses casos, deverá ser exigido como documento adicional ao processo de obras um estudo


A

considerando os níveis das mais altas águas navegáveis, quando conhecidos, ou os níveis correspondentes aos das enchentes históricas dos últimos 50 (cinquenta anos).


B

simplificado das alterações que poderão trazer danos ao meio ambiente, propiciando condições seguras à prevenção da poluição hídrica.


C

assinado pelo proprietário da obra ou seu representante legal, neste caso, anexando cópia da procuração ou Contrato Social (no caso de firma). Quando os documentos apresentados não forem originais, deverão ser autenticados por Tabelião ou pela Organização Militar.


D

para a determinação das coordenadas dos diversos pontos representados na planta de construção a ser identificada por meio de seu nome/número, coordenadas, datum e nome da instituição responsável.


E

detalhado e criterioso das alterações que poderão trazer danos à navegação, propiciando condições seguras à emissão do parecer da Marinha do Brasil. Tal estudo poderá ser obtido pelos interessados junto a órgãos, instituições de ensino e pesquisa ou empresas de reconhecida capacidade técnica em engenharia costeira.