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Conforme preconizado no capítulo V da NORMAM-03/DPC, está limitado a conduzir na Categoria de Arrais Amador
os oficiais da Marinha do Brasil do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha.
todos os militares da MB com graduação igual ou superior a Cabo, desde que sua especialidade contemple conhecimentos correlatos àqueles previstos no programa constantes do Anexo 5-A para habilitação nesta categoria.
os servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial para Condução e Embarcações de Estado no Serviço Público (ECSP).
os aquaviarios da seção de convés de nível 3 e acima, conforme discrimina a NORMAM-13/DPC.
os servidores públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Avançado para a Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público na Navegação Costeira (EANC) .