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Visando a garantir a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar aberto e hidrovias interiores, por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio, a autoridade competente, conforme estabelecido na NORMAM-07/DPC, poderá aplicar, mediante procedimento administrativo, as seguintes medidas administrativas, EXCETO:
embargo da obra.
embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação.
cancelamento do certificado de habilitação.
Apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação.
embargo da atividade de mineração e de benfeitorias realizadas.