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Visando a garantir a segurança da navegação e a salvaguarda...

Visando a garantir a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar aberto e hidrovias interiores, por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio, a autoridade competente, conforme estabelecido na NORMAM-07/DPC, poderá aplicar, mediante procedimento administrativo, as seguintes medidas administrativas, EXCETO:


A

embargo da obra.


B

embargo de construção, reparo ou alteração das características de embarcação.


C

cancelamento do certificado de habilitação.


D

Apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação.


E

embargo da atividade de mineração e de benfeitorias realizadas.