De acordo com a NORMAM-02/DPC, com relação ao Certificado de Segurança da Navegação de uma embarcação, quando não forem realizadas as vistorias intermediárias no prazo especificado, o certificado anterior deverá ser cancelado, devendo ser realizada nova vistoria
inicial, em seco e flutuando, e emitido novo certificado com a mesma validade do anterior.
intermediária, em seco e flutuando, e emitido novo certificado com a mesma validade do anterior.
inicial, em seco e flutuando, e emitido novo certificado com validade de cinco anos.
intermediária, em seco e flutuando, e emitido novo certificado com validade de cinco anos.
de renovação, em seco e flutuando, e emitido novo certificado com a mesma validade do anterior.