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À luz da Resolução CFN n.º 604/2018 e da Resolução CFN n.º 702/2021, julgue os itens 38 e 39.
Os técnicos em nutrição e dietética não se sujeitam à fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas, assim como não estão obrigados a nele se inscreverem para o exercício de sua atividade.
Certo
Errado