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À luz da Resolução CFN n.º 604/2018 e da Resolução CFN n.º 702/2021, julgue os itens 38 e 39.
O registro da pessoa jurídica será efetivado após a análise dos documentos e o deferimento do pedido pelo presidente do Conselho Regional de Nutricionistas ou pelo agente designado por este, por meio de delegação de competência.
Certo
Errado