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Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue os itens de 73 a 75.
O nutricionista apresentado como responsável técnico no atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços não precisa ser o indicado na certidão da pessoa jurídica prestadora.
Certo
Errado