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Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue os itens de 58 a 63.
Deverá ser destinado ao fiscal, a cada semana, pelo menos um dia de trabalho nas atividades internas, relacionadas às ações de fiscalização na sede do Conselho Regional de Nutricionistas ou nas respectivas delegacias.
Certo
Errado