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De acordo com o regimento interno da ALEMA, ao infringir as disposições do Código de Ética e Decoro Parlamentar, o deputado poderá ser punido, a depender da gravidade, das seguintes formas:
suspensão temporária do exercício do mandato, por até trinta dias; multa calculada sob 1/5 do salário do deputado; pena de reclusão de 6 meses a 1 ano.
censura, verbal ou escrita; suspensão temporária do exercício do mandato, por até trinta dias; perda do mandato
censura, verbal ou escrita; suspensão temporária do exercício do mandato, por até trinta dias; pena de reclusão de 6 meses a 1 ano.
censura, verbal ou escrita; pena de reclusão de 6 meses a 1 ano; perda do mandato.


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