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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através da Resolução n. 307 de 05/07/02, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão ambiental dos resíduos da construção civil. Estes resíduos são classificados em quatro classes: A, B, C e D. A Classe C é composta por resíduos:
perigosos, oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
reutilizáveis ou recicláveis, tais como agregados de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e outros.
reutilizáveis ou recicláveis, tais como agregados de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios e, etc.) produzidas nos canteiros de obras.
para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação.