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Pela Resolução nº 357, DE 17 DE março DE 2005 a água doce...

Pela Resolução nº 357, DE 17 DE março DE 2005 a água doce do Brasil é classificada em Classe Especial, Classe 1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4. Cada uma dessas classes apresenta um uso, bem como inúmeros critérios para serem seguidos.


As águas da Classe 1 são destinadas para abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas Especial.


Assinale a alternativa que contém o máximo para DBO dessa classe:


A

DBO 5 dias a 20ºC até 3 mg/L O2.


B

DBO 5 dias a 20ºC até 5 mg/L O2.


C

DBO 5 dias a 20ºC até 10 mg/L O2.


D

DBO 5 dias a 20ºC até 12 mg/L O2.