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A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu art. 15, no que tange à transferência e à gestão dos recursos, indica que o Poder Executivo Federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subsequente o(a):
valor semestral mínimo por aluno definido pelos Estados da União.
valor anual máximo por aluno definido municipalmente.
valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.
estimativa do valor parcial por aluno definido municipalmente.


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