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Em relação à escrituração contábil, conforme preconiza a norma contábil brasileira – ITG 2000 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, é correto afirmar:
as demonstrações contábeis devem ser transcritas na Razão Contábil, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
os lançamentos contábeis no Balancete devem ser apresentados em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.
no caso de a entidade adotar processo eletrônico ou mecanizado para a sua escrituração contábil, os formulários de folhas soltas devem ser, da mesma forma, digitalizados.
contas de compensação constituem sistema independente para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro.
a escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises, demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e de responsabilidade exclusivas do profissional da contabilidade legalmente habilitado.