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O art. 20, das normas e princípios para a educação infantil do sistema de ensino do estado do Paraná – deliberação 02/2014 CEE adverte que para os profissionais do magistério atuarem em funções de suporte pedagógico à docência, incluídas as de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, devem ter formação:
Em pedagogia ou outra licenciatura, com pós-graduação em educação, no mínimo em nível de especialização.
Em letras ou outra licenciatura, com pós-graduação em administração, no mínimo em nível de especialização.
Em pedagogia ou outra licenciatura, com pós-graduação em educação, no mínimo em nível de mestrado.
Em administração ou outra licenciatura, com pós-graduação em gestão escolar, no mínimo em nível de doutorado.