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Em matéria de emissão de certidões, o Provimento Geral da Corregedoria do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, dispõe que:
o fornecimento de certidão à pessoa estranha à relação processual é vedado;
o nome do requerente não poderá constar das certidões, exceto quando se tratar de órgão público;
o nome da vítima deverá constar das certidões e dos documentos referentes a informações sobre o andamento de processos criminais;
as certidões serão expedidas sem rasuras e com inutilização dos espaços não aproveitados, no prazo máximo de cinco dias, salvo motivo justificado;
as certidões expedidas pelos ofícios judiciais e órgãos administrativos da Corregedoria não são gratuitas, sendo a única exceção quando o requerente for assistido pela Defensoria Pública.


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