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Débora atuou como perita num caso grave de litígio familiar, pautado por acusações entre as partes de abuso sexual, violência doméstica e alienação parental. Concluída a sua avaliação e confeccionado o laudo, surgiu nela dúvidas sobre a entrevista devolutiva.
Segundo a Resolução CFP nº 06/2019, a psicóloga:
deve realizar a entrevista devolutiva caso tenha feito um parecer;
deve realizar a entrevista devolutiva por envolver violência contra a criança;
deve realizar a entrevista devolutiva depois da entrega do laudo;
na impossibilidade de realizar a entrevista devolutiva, deve explicitar as razões;
não tem a obrigação de realizar a entrevista devolutiva, sendo algo facultativo à profissional.