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Sobre o período imposto de vazio sanitário para a cultura do algodoeiro, visando medidas de controle fitossanitárias para a praga denominada bicudo do algodoeiro (Anthonomus grandis Boheman) no estado do Mato Grosso, foram impostas normas a partir da instrução normativa conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 001/2016. Conforme essa instrução normativa, assinale a alternativa que apresenta qual o período que compreende o vazio sanitário para esta praga na cultura do algodoeiro no estado do Mato Grosso.
1º de outubro e 30 de novembro para a região I e 15 de outubro e 14 de dezembro para a região II
1º de outubro e 30 de novembro para a região I e II
15 de dezembro e 28 de fevereiro para a região I e 01 de dezembro e 28 de fevereiro para a região II
15 de outubro e 14 de dezembro para a região I e II